STF - ARE 1038734 AgR / PB - PARAÍBA

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29/09/2017
10/10/2017
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Ementa Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Concurso público. Controvérsia acerca da adequada forma de convocação de candidato para participar de fase seguinte do certame. Acórdão recorrido que, ao analisar todos os elementos de fato e de prova, entendeu não ser razoável a convocação apenas por diário oficial devido ao grande lapso temporal entre a fase anterior e a convocação. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, bem como das normas do edital pertinente ao caso. Verbetes 279 e 454 da Súmula desta Corte. Precedentes. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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