STF - ARE 1029530 AgR-ED / SP - SÃO PAULO

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29/09/2017
10/10/2017
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Ementa Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Direito Previdenciário. 3. Alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Inexistência. Precedente AI-QO-RG 791.292, tema 339. 4. Diferença de critérios entre Lei e Portaria 5. Matéria infraconstitucional. 6. Inexistência dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração. 7. Recurso protelatório. Imposição de multa. 8. Embargos de declaração rejeitados.
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