STF - ARE 955358 AgR / SP - SÃO PAULO

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29/09/2017
10/10/2017
Segunda Turma
Min. GILMAR MENDES
Ementa Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto Sobre Serviços. Agenciamento e corretagem de títulos. 4 Item 10.02 da Lista Anexa da Lei Complementar 116/03. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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