STJ - AgInt no AREsp 760576 / RS 2015/0200522-0

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26/09/2017
29/09/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro OG FERNANDES (1139)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. APELO NOBRE INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo legal. 2. Os embargos de declaração manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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