STF - HC 137120 / SP - SÃO PAULO

STF - HC 137120 / SP - SÃO PAULO

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05/09/2017
19/09/2017
Primeira Turma
Min. MARCO AURÉLIO
Ementa Ementa: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Estupro de vulnerável. Possibilidade de execução provisória. Inadequação via eleita. 1. Não cabe habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. Isso porque a jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292, Rel. Min. Teori Zavascki, admitiu a execução provisória da pena na pendência de recursos especial e extraordinário. Entendimento, esse, confirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao examinar as medidas cautelares nas ADCs 43 e 44, da relatoria do Min. Marco Aurélio. Jurisprudência reafirmada, em sede de repercussão geral, na análise do ARE 964.246, Rel. Min. Teori Zavascki. 3. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar.
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