STJ - AgRg no HC 403253 / RJ 2017/0139516-3

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15/08/2017
19/09/2017
T6 - SEXTA TURMA
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. PRÉVIO MANDAMUS NÃO CONHECIDO DADA A SUPOSTA INCOMPETÊNCIA. ATO COATOR PRATICADO PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA EM PROCESSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA AVALIAR A MATÉRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR E PROCESSAMENTO DO WRIT. PROVIMENTO. 1. Hipótese em que o Relator indeferiu liminarmente o habeas corpus, por entender adequado o acórdão que não conheceu do prévio mandamus. Ali, se entendeu que, diante do envolvimento de deputado federal, atualmente no cargo de Ministro de Estado, a competência para analisar o pedido de vista dos autos à Defesa seria do Supremo Tribunal Federal. 2. Tratando-se de processo que tramita em primeira instância, e não no Supremo Tribunal Federal, a competência para apreciar o habeas corpus, primo oculi, é do Tribunal de origem. 3. Somente se for constatada a efetiva participação de autoridade com foro por prerrogativa de função, com a remessa do feito à Suprema Corte, é que se poderá falar em alteração da competência. Enquanto o processo tramita em primeira instância, não caberia, em princípio, ao Tribunal de origem furtar-se do exame da matéria. 4. Agravo regimental provido a fim de deferir a liminar pleiteada pela defesa, em menor extensão, para determinar que a Corte estadual examine o mérito do prévio mandamus, com o consequente processamento deste writ.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: Retificando a decisão proferida em sessão do dia 08.08.2017, a Sexta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para conceder a liminar determinando ao Tribunal de Justiça que analise o mérito do writ com processamento do habeas corpus aqui impetrado, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator. Votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.
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