STJ - RHC 87461 / MG 2017/0179461-6

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12/09/2017
19/09/2017
T6 - SEXTA TURMA
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRÁTICA ENVOLVENDO ADOLESCENTE. ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Na hipótese, estando a prisão fundamentada na gravidade concreta dos fatos, cifrada na quantidade de entorpecentes apreendida e associada ao auxílio de um adolescente no cometimento da prática delituosa, evidencia-se o risco para ordem pública, razão pela qual não há flagrante ilegalidade a ser sanada. 3. Recurso a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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