STJ - AgInt no REsp 1415877 / SP 2013/0364604-6

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15/08/2017
22/08/2017
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada da Segunda Seção, nos termos do art. 406 do Código Civil, nas ações em que se busca a indenização securitária, os juros de mora são devidos a partir da citação. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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