STJ - HC 143839 / MS 2009/0149700-9

STJ - HC 143839 / MS 2009/0149700-9

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26/11/2009
15/12/2009
T5 - QUINTA TURMA
Ministra LAURITA VAZ (1120)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO PELO CONDENADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. 1. O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção dos benefícios da progressão de regime, não o faz para fins de concessão dos benefícios de livramento condicional, por ausência de previsão legal. Precedentes desta Corte. 2. Ordem concedida para afastar a interrupção do lapso temporal para a concessão do livramento condicional.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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