AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014.
ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSÉDIO MORAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, o Tribunal Regional não analisou a admissibilidade do recurso à luz das novas normas legais. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do valor da condenação a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Tal circunstância não se verifica na hipótese dos autos, em que o TRT, considerando o grau de culpa do empregador e a extensão do dano sofrido pela reclamante, que foi vítima de assédio moral perpetrado por supervisora da reclamada, majorou a condenação de R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Incólume o art. 944 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se nega provimento.