AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014.
ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I DO TST. Não alcança conhecimento o agravo de instrumento que faz alusão genérica aos termos da decisão combatida, cuja impugnação lacônica sequer reitera os dispositivos legais tidos por violados, nem aponta contrariedade a Súmula do TST ou divergência jurisprudencial apta a ensejar o seguimento do recurso de revista. Em observância ao princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar especificamente os fundamentos erigidos pela decisão de admissibilidade, nos termos do art. 514, II, do CPC/73 (atual art. 1.010, II, do Novo CPC), por se tratar de requisito extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido.