TST - AIRR - 10016-58.2015.5.03.0105

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28/06/2017
03/07/2017
2ª Turma
Ministra Delaíde Miranda Arantes

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou o pressuposto do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A reprodução do inteiro teor do acórdão proferido pelo TRT, sem nenhum destaque da tese jurídica combatida na revista, não supre a exigência prevista em lei. Agravo de instrumento não provido.

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