STJ - AgInt no AREsp 971953 / AM 2016/0223467-3

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13/06/2017
20/06/2017
T4 - QUARTA TURMA
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, vigência do revogado Código de Processo Civil, a teor do artigo 508. O prazo para a interposição do agravo interno é de 15 (dias) úteis, como dispõem os artigos 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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