STJ - PET no REsp 1553547 / MA 2015/0221194-8

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04/05/2017
11/05/2017
T6 - SEXTA TURMA
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Deve ser conhecido como agravo regimental, com força no princípio da fungibilidade recursal, petição intitulada de "chamamento do feito à ordem" que visa a reforma da decisão recorrida. 2. Não se conhece de agravo regimental intempestivo, interposto fora do quinquídio regimental. 3. Agravo regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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