STJ - AgInt no REsp 1624450 / RO 2016/0234367-9

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20/04/2017
03/05/2017
T4 - QUARTA TURMA
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. CONHECIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, conforme tese firmada em recurso repetitivo (REsp 1.370.899/SP e REsp 1.361.800/SP). 2. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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