STJ - AgInt no AREsp 975349 / SP 2016/0229389-4

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06/04/2017
19/04/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. ATIVIDADE AGRÍCOLA. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Na hipótese, modificar a premissa a fim de entender que, embora reconhecido o início de prova material, considerar que foi comprovada a continuidade do trabalho rural pela autora e por seu marido, demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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