STJ - AgInt no AREsp 962361 / SP 2016/0205071-2

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06/04/2017
19/04/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. ATIVIDADE RURAL E ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. I - Na hipótese, modificar a premissa de comprovação da atividade rural no período alegado demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. II - Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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