STJ - AgRg na MC 24760 / DF 2015/0200157-0

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16/02/2017
08/03/2017
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE LIMINAR PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA O INDEFERIMENTO DA LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, POR ESTA CORTE. PREJUDICIALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR E DO REGIMENTAL. I - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar que visava a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário, publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973. II - O julgamento, por esta Corte, do recurso ordinário 48747, implica na perda de objeto da medida cautelar, bem como do agravo regimental, em relação aos quais se pretendia a concessão de medida liminar, para atribuir efeito suspensivo ao recurso ordinário. III - Agravo regimental não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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