TST - AIRR - 10882-25.2014.5.15.0022

TST - AIRR - 10882-25.2014.5.15.0022

CompartilharCitação
08/03/2017
10/03/2017
6ª Turma
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DESPROVIMENTO. A interposição de recurso de revista para impugnar decisão monocrática constitui erro grosseiro, que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento desprovido.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro