STJ - AgRg no AREsp 977610 / RJ 2016/0232173-1

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14/02/2017
23/02/2017
T6 - SEXTA TURMA
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APREENSÃO DE MÁQUINAS E LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE DE REEXAMINAR PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. COMPETÊNCIA. LAUDO PERICIAL. COMPONENTES DE ORIGEM ESTRANGEIRA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DOLO E AUTORIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
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