STJ - AgInt no AREsp 998814 / RS 2016/0269358-5

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14/02/2017
23/02/2017
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. 1. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ERRO GROSSEIRO. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão que julga exceção de incompetência tem natureza interlocutória, pois não se amolda ao conceito de sentença, devendo ser combatida por agravo de instrumento e não apelação cível, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade dos recursos por configurar erro grosseiro. Súmula n. 83 do STJ. 2. Agravo interno improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
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