STJ - AgRg na MC 19525 / SE 2012/0122017-9

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08/11/2016
29/11/2016
T4 - QUARTA TURMA
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PRETENSÃO DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A APELO NOBRE. RECURSO PRINCIPAL JULGADO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Após o julgamento do recurso principal, perde objeto a medida cautelar que lhe pretendia a concessão de efeito suspensivo. 2. No caso em apreço, o recurso especial, ao qual se pretendia a atribuição de efeito suspensivo, teve agravo regimental desprovido nesta eg. Corte, o que enseja a perda de objeto e consequente extinção da presente medida cautelar. 3. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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