STJ - AgRg no RO no RHC 65316 / SP 2015/0280450-2

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16/11/2016
24/11/2016
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento, no sentido de que a interposição de recurso ordinário em recurso ordinário em habeas corpus é considerado erro grosseiro, sendo, portanto, inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça por unanimidade, negar provimento ao agravo, termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho.
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