STF - ARE 704854 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL

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21/10/2016
08/11/2016
Tribunal Pleno
Min. CÁRMEN LÚCIA (Presidente)
Ementa EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REGÊNCIA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. AGRAVO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Este Supremo Tribunal firmou entendimento de o recurso interposto na origem, quando julgado manifestamente incabível, intempestivo ou inexistente, não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de recurso adequado. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), negou provimento ao agravo regimental, vencido o Ministro Marco Aurélio, que o provia. Plenário, sessão virtual de 14 a 20.10.2016.
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