AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE
1. Não se prestam à demonstração de divergência jurisprudencial arestos que, invocando as disposições dos arts. 949 e 950 do Código Civil, adotam entendimento convergente com o teor do acórdão impugnado, no sentido de que prevalece o pagamento dos lucros cessantes resultantes de dano material enquanto perdurar a convalescença.
2. Agravo regimental da Reclamada a que se nega provimento.