TST - Ag-E-RR - 822-61.2010.5.09.0325

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20/10/2016
28/10/2016
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Ministro João Oreste Dalazen

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ESPECIFICIDADE

1. Não se prestam à demonstração de divergência jurisprudencial arestos que, invocando as disposições dos arts. 949 e 950 do Código Civil, adotam entendimento convergente com o teor do acórdão impugnado, no sentido de que prevalece o pagamento dos lucros cessantes resultantes de dano material enquanto perdurar a convalescença.

2. Agravo regimental da Reclamada a que se nega provimento.

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