TST - AIRR-RR - 20379-66.2014.5.04.0023

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14/09/2016
30/09/2016
7ª Turma
Ministro Douglas Alencar Rodrigues

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557 DO CPC/1973. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida com base no artigo 557, caput, do CPC/1973 configura erro grosseiro, na medida em que há previsão específica do recurso cabível (artigo 557, § 1º, do CPC/1973, vigente à época). Não havendo dúvida plausível, inaplicável, pois, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Julgado da Corte. Agravo de instrumento não conhecido.

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