AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 557 DO CPC/1973. ERRO GROSSEIRO. A interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida com base no artigo 557, caput, do CPC/1973 configura erro grosseiro, na medida em que há previsão específica do recurso cabível (artigo 557, § 1º, do CPC/1973, vigente à época). Não havendo dúvida plausível, inaplicável, pois, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro. Julgado da Corte. Agravo de instrumento não conhecido.