TST - RR - 92300-08.2002.5.06.0005

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28/09/2016
30/09/2016
8ª Turma
Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO - IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. Constatada possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.

II - RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO - IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 400 da SbDI-1 do TST, "os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora." Recurso de revista conhecido e provido.

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