TST - RR - 55400-30.2007.5.09.0017

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20/04/2016
25/04/2016
1ª Turma
Ministro Walmir Oliveira da Costa

RECURSO DE REVISTA. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO.

Segundo a diretriz fixada na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SBDI-1 do TST, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido aos juros de mora pelo art. 404 do Código Civil de 2002.

Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

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