RECURSO DE REVISTA. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO.
Segundo a diretriz fixada na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SBDI-1 do TST, os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido aos juros de mora pelo art. 404 do Código Civil de 2002.
Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.