TST - AIRR - 1618-97.2012.5.15.0007

TST - AIRR - 1618-97.2012.5.15.0007

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13/05/2015
15/05/2015
8ª Turma
Ministra Dora Maria da Costa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, pois, na hipótese, restou comprovado que a autora se enquadra na NR 15, Anexo 14. Consignou que, por meio do laudo pericial, restou demonstrado que a autora se ativava em condições insalubres ofensivas à saúde, fazendo jus ao recebimento do referido adicional em grau máximo, devido à exposição a agentes biológicos. Diante do quadro fático delineado pelo Regional, a pretensão recursal, no sentido de que a atividade desenvolvida pela reclamante não se enquadra nas hipóteses previstas no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTES SALARIAIS EM VALOR FIXO. REVISÃO GERAL ANUAL. DISTINÇÃO DE ÍNDICES. REFLEXOS. Esta Corte tem adotado o entendimento de que a concessão generalizada de aumento salarial em valores fixos a todos os servidores resulta em ofensa ao artigo 37, X, da CF, por implicar adoção de índices distintos, já que, quanto maior a faixa salarial, menor será o índice de reajuste a ser aplicado. Violação do art. 37, X, da Constituição Federal não configurada. Precedentes. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. Verifica-se que, no presente tópico, o recurso não está devidamente fundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois não houve indicação de violação de dispositivo constitucional ou legal, contrariedade a súmula de jurisprudência deste Tribunal Superior ou a sumula vinculante do STF, tampouco transcreve arestos para confronto jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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