STJ - HC 167390 / SP 2010/0056881-5

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10/05/2011
25/05/2011
T6 - SEXTA TURMA
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) (8155)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO PARA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. A pena restritiva de direito, a teor do artigo 44 do Código Penal, possui caráter autônomo e substitutivo, não podendo cumular com a pena privativa de liberdade, ante a ausência de previsão legal. Precedentes. 2. Ordem concedida, para excluir a prestação de serviços à comunidade como condição especial para o cumprimento de pena no regime aberto imposta pelo Juiz das Execuções.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, "por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
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