STJ - HC 157924 / RS 2009/0248296-5

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19/05/2011
15/06/2011
T6 - SEXTA TURMA
Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) (8155)
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RÉU REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. 1. A presença de maus antecedentes, além da reincidência do réu, constituem fundamentos suficientes para obstar a concessão do benefício da substituição das penas, tal como ocorrera na espécie. Inteligência do art. 44, incisos II e III, do Código Penal. Precedentes. (HC 142.266/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 12.04.2010) 2. Ordem denegada.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
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