TST - AIRR - 1506-34.2013.5.15.0124

TST - AIRR - 1506-34.2013.5.15.0124

CompartilharCitação
17/12/2014
19/12/2014
1ª Turma
Desembargador Convocado Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha

AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1) PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA. DISSENSO PRETORIANO. 1. Tratando-se de processo sujeito ao rito sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista fundamentado em violação direta a dispositivo da Constituição da República ou em contrariedade a súmula desta Corte. Com efeito, o agravo improspera quando se arrima em violação a lei infraconstitucional, assim como em divergência jurisprudencial. 2. Inocorrente qualquer violação aos artigos 37, inciso X, e 125, §2º, da Carta Magna. Agravo desprovido. 2) ABONOS SALARIAIS. 2.1. Nos termos postos pelo v. Acórdão Regional, o Município reclamado concedeu aumento geral da remuneração de seus empregados, mediante valores fixos e idênticos. Dessa maneira, acabou por determinar, em termos percentuais, maior reajuste salarial para aqueles servidores que percebiam remuneração inferior e menor àqueles que estavam agrupados em referências superiores. 2.2. O procedimento adotado contraria os ditames do artigo 37, inciso X, da Constituição da República, que, em sua parte final, é peremptório ao vedar o aumento geral anual das remunerações em índices distintos Agravo de instrumento desprovido. 2.3. A ausência de pronunciamento, no Acórdão recorrido, sobre a matéria veiculada por meio da revista, concernente a acordos coletivos convertidos em lei, bem como de embargos de declaração opostos com a finalidade de suprir a omissão, atrai a incidência do inciso II, da Súmula nº 297 desta Corte. Agravo de instrumento que se nega provimento.

Confira as vantagens

Cadastrados no Portal Justiça podem ter seu perfil profissional. Com um endereço exclusivo jurista.me/seunome. Seu perfil servirá para você ser encontrado por possíveis clientes através do Portal Justiça. Nele é possível informar suas áreas de atuação, mostrar sua trajetória, adicionar informações de contato e muita coisa ainda está por vir!

Para quem não é jurista, pode retirar suas dúvidas com os juristas do Portal Justiça na seção de perguntas.

Além disso, juristas terão acesso a notificações em Diários da Justiça sem nenhum custo. Para mais informações clique aqui

Temos muitas novidades ainda por vir, cadastre-se para receber notificações dos nossos lançamentos.

Abaixo um exemplo de como pode ficar seu perfil profissional no portal justiça:

Clique aqui para fazer o seu cadastro