TST - AIRR - 46200-67.2008.5.05.0019

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25/06/2014
01/07/2014
2ª Turma
Ministro Renato de Lacerda Paiva

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIVISOR 220 - COISA JULGADA. PERÍODO EM QUE LABOROU COMO ANALISTA DE PREÇOS - COISA JULGADA. HORAS EXTRAS - EVENTOS - COISA JULGADA. INTERVALO INTERJORNADA - QUANTIDADE - COISA JULGADA. HORA EXTRA INTERJORNADA - COISA JULGADA. HORAS EXTRAS - COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE FÉRIAS - REFLEXOS - COISA JULGADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - REFLEXOS - COISA JULGADA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo desprovido.

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