STJ - AgRg nos EDcl nos EAg 1178224 / SP 2011/0105740-1

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31/08/2011
13/09/2011
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Felix Fischer, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Francisco Falcão e Nancy Andrighi. Convocados os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior para compor quórum.
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