STJ - AgRg na SLS 1378 / SP 2011/0079933-0

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31/08/2011
14/10/2011
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. FLAGRANTE ILEGITIMIDADE. Incorre no que a Lei nº 8.437, de 1992, denomina de flagrante ilegitimidade a decisão que, substituindo-se à Administração Pública, ordena a aquisição de equipamentos e determina a contratação de servidores em caráter precário. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Francisco Falcão e Nancy Andrighi. Convocados os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
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