STJ - AgRg no RMS 29283 / MG 2009/0065632-5

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08/11/2011
21/11/2011
T5 - QUINTA TURMA
Ministra LAURITA VAZ (1120)
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DESTINADO À FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. INEXISTENTE. PRECEDENTES. 1. Destinado o concurso público à formação de cadastro de reserva, o candidato aprovado não detém direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente expectativa quanto a essa pretensão. 2. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi e Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Marco Aurélio Bellizze.
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