STJ - AgRg no AREsp 39589 / PR 2011/0127277-3

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02/02/2012
10/02/2012
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SUPOSTA OFENSA AO ART. 20 DO CPC. ARESTO ATACADO AMPARADO NO ART. 98 DA LEI ESTADUAL 12.398/98 (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E A PARANAPREVIDÊNCIA). PRETENSÃO RECURSAL ATRELADA AO REEXAME DE LEI LOCAL E DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICES DA SÚMULA 280/STF E DA SÚMULA 7/STJ, RESPECTIVAMENTE. 1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." s Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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