STJ - AgRg no Ag 1200987 / PE 2009/0108012-3

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15/12/2011
06/02/2012
T4 - QUARTA TURMA
Ministro MARCO BUZZI (1149)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROTOCOLO DO APELO EXTREMO ILEGÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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