STJ - AgRg nos EREsp 1129974 / RJ 2011/0003326-8

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05/10/2011
29/02/2012
CE - CORTE ESPECIAL
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. Exaurida a competência da Terceira Turma e também a competência do Presidente do Tribunal, nada há para ser deferido nesta instância à vista da coisa julgada. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Eliana Calmon e Francisco Falcão. Convocados os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi para compor quórum. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Felix Fischer.
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