STJ - AgRg no AREsp 805110 / CE 2015/0272191-1

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18/02/2016
26/02/2016
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 472 DO CPC. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA COISA JULGADA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37/STF. 1. Os limites da coisa julgada não podem ser extrapolados para garantir a isonomia salarial entre servidores. Precedentes. 2. "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia" (Súmula Vinculante nº 37/STF)". 3. Agravo regimental não provido.
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região), os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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