STJ - HC 225739 / PA 2011/0279187-8

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17/04/2012
30/04/2012
T6 - SEXTA TURMA
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUTOS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Se os autos não estão suficientemente instruídos, deles não constando a decisão impugnada, que teria convertido a prisão em flagrante em preventiva, mostra-se impossível avaliar a pretensão defensiva. 2. Habeas corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
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