STJ - EREsp 1190684 / RJ 2011/0052594-1

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09/05/2012
02/08/2012
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CUMULAÇÃO DE JUROS COMPENSATÓRIOS E LUCROS CESSANTES. INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, vencidos os Srs.Ministros Relator e Napoleão Nunes Maia Filho, conhecer dos embargos e lhes negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. Votaram com o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e Arnaldo Esteves Lima. Afirmou suspeição o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
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