STJ - AgRg no REsp 1234518 / SC 2011/0016969-4

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11/12/2012
04/02/2013
T2 - SEGUNDA TURMA
Ministro CASTRO MEIRA (1125)
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA DECORRENTES DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. EXAÇÃO DEVIDA. 1. Incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas previdenciárias pagas em atraso. 2. Agravo regimental provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin (Presidente), Mauro Campbell Marques e Diva Malerbi (Desembargadora convocada TRF 3ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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