STJ - AgRg no REsp 1264516 / PR 2011/0156218-1

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19/02/2013
25/02/2013
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. PARTES DISTINTAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça,por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Nancy Andrighi e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.
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