STJ - AgRg no AREsp 181989 / RJ 2012/0107432-8

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05/03/2013
11/03/2013
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. REEXAME DE PROVAS. Reconhecida a dependência econômica, a alteração do julgado quanto ao direito à pensão passa pelo reexame de provas, que é vedado pela Súmula nº 07 deste Tribunal. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima (Presidente), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.
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