STJ - AgRg no REsp 665754 / RJ 2004/0081648-2

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23/04/2013
07/05/2013
T6 - SEXTA TURMA
Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) (8215)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO PRINCIPAL. PREQUESTIONAMENTO. OCORRÊNCIA. 1. Os juros de mora são consectários legais da condenação principal. Precedentes. 2. Ocorreu o efetivo e indispensável debate pelo Tribunal a quo da matéria relativa aos juros de mora, não havendo falar em ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Senhora Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
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