STJ - AgRg no AREsp 221108 / DF 2012/0177999-1

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23/04/2013
07/05/2013
T3 - TERCEIRA TURMA
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental em cumprimento aos princípios da economia processual e da fungibilidade dos recursos. 2. Não há como conhecer de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, do qual não se conhece.
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, recebeu o pedido de reconsideração como agravo regimental e negar-lhe conhecimento, nos termos do voto do Sr.. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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