TST - RR - 197500-84.2009.5.04.0402

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22/06/2011
01/07/2011
3ª Turma
Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. EDIÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE Nº 4 DO EXCELSO STF. INCORPORAÇÃO À JURISPRUDÊNCIA UNIFORME DO TST. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO DE REVISTA POR CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE. SUSPENSÃO LIMINAR DA SÚMULA Nº 228 DO TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 192 DA CLT SEM DECLARAÇÃO DE NULIDADE. Inicialmente, cumpre salientar que, apesar de não estar prevista na letra do artigo 896 da CLT, a hipótese de contrariedade expressa à Súmula Vinculante do excelso STF como causa de admissibilidade do recurso de revista não pode deixar de ser considerada. Com efeito, o artigo 103-A da Constituição Federal preceitua que -O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei- (sem grifo no original). Destarte, a súmula vinculante, a partir de sua publicação, por expressa previsão constitucional, passa automaticamente a integrar a jurisprudência dos órgãos do Poder Judiciário, devendo ser considerada, no caso específico do Tribunal Superior do Trabalho, para efeito de admissibilidade de recurso de revista. Outrossim, nos termos do r. despacho do e. Presidente do excelso Pretório, fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante nº 4, -o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva- (Rcl-6266-DF). Precedentes deste colendo Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.

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