STJ - AgRg no AREsp 56357 / GO 2011/0158812-4

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17/09/2013
24/09/2013
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PUBLICO. TERMO A QUO. EXAME MÉDICO. ATO CONCRETO QUE PREJUDICA O CANDIDATO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação adotada pelo Tribunal Estadual, quanto ao termo inicial para configurar a decadência, coaduna-se com a orientação jurisprudencial desta Corte, no sentido de que o prazo decadencial tem início com o ato concreto que prejudica o candidato no decorrer do certame, e não com a publicação do edital. 2. Agravo regimental improvido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Ari Pargendler votaram com o Sr. Ministro Relator.
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