STJ - AgRg no AREsp 237639 / RS 2012/0206849-2

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01/10/2013
08/10/2013
T1 - PRIMEIRA TURMA
Ministro ARI PARGENDLER (1104)
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Incide o imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes do pagamento a destempo de benefício previdenciário. Agravo regimental desprovido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Arnaldo Esteves Lima.
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